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Crédito consignado para os empregados regidos pela CLT

No dia 12/03/2025 entrou em vigor a MP Nº 1.292, que trata de um novo programa de crédito consignado para os EMPREGADOS regidos pela CLT.

Esse programa os EMPREGADOS poderão, através da CTPS Digital (aplicativo ou site), solicitar um empréstimo consignado junto as instituições bancárias, e as empresas SÃO OBRIGADAS a descontar as parcelas em folha, onde o valor será repassado para o banco através do recolhimento da guia de FGTS (que também constará o valor descontado do empréstimo de cada empregado).

A empresa receberá uma notificação do Ministério do Trabalho no DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista (https://det.sit.trabalho.gov.br/caixapostal informando a solicitação de empréstimo.

Para identificar o empregado que solicitou o crédito e demais informações, a empresa deverá acessar o Portal Emprega Brasil (https://empregabrasil.mte.gov.br/ ) com o certificado digital da PJ ou senha gov do responsável.

A empresa que não efetuar os descontos em folha e o recolhimento da guia de FGTS, estará sujeita a multa do Ministério do Trabalho e responsabilidade junto ao banco que concedeu o empréstimo.

Na situação do empregado trocar de emprego (demitido ou pede demissão) esse empréstimo sofre portabilidade, ou seja, migrará de uma empresa para a outra.

Então é essencial que as empresas acompanhem o DET e Emprega Brasil Mensalmente, para identificar se há empregado com empréstimo consignado.

A partir de 21/03/2025 o sistema estará disponível para os funcionários solicitarem os empréstimos junto as instituições bancárias, através da CTPS Digital.Saber mais

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